Assessoria Jurídica Ingressa
com Ação Coletiva para Assegurar a Progressão Funcional do Magistério Estadual
(Decreto n. 3.593/2010)
Florianópolis, 7 de maio de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme
indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica
do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a
público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério
Estadual acerca da Ação Coletiva
ingressada pelo SINTE/SC (Autos n. 023.12.021900-2), em favor de
todos os membros do magistério, visando o afastamento das disposições do Decreto
n. 3.593/2010, sobretudo na parte em que acarreta a perda da progressão
funcional por faltas injustificadas, afora demais inconsistência e ilegalidades
naquele ato normativo que regulamentou a Lei Complementar n. 457/2009.
Inúmeros são os casos de associados que tiveram tolhido o direito à progressão
funcional por conta de faltas injustificadas (houve casos de negativa da
progressão até por ½ falta), bem como por faltas de greve, o que segundo o
entendimento da Assessoria Jurídica do SINTE/SC é totalmente ilegal e
inconstitucional, uma vez que não encontra qualquer amparo em lei e ofende a
diversos princípios constitucionais.
Neste
processo já houve análise preliminar pelo juiz, que entendeu mais adequado
decidir acerca do pedido de medida liminar após a apresentação das contestações
(defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), que estão sendo citados
para a defesa.
Após
as defesas, o processo retornará para o juiz, para a decisão do pedido de
medida liminar, sendo que estamos trabalhando no sentido de apressar ao máximo
possível o trâmite processual, para que os autos retornem com as defesas dos
réus, com a decisão judicial para o mais breve possível.
Por
fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa
de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e
atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e
apreço, permanecemos.
ALVETE PASIN
BEDIN
COORDENADORA
ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ
KRAEMER
SECRETÁRIO
DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM
& PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA
JURÍDICA DO SINTE/SC
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM &
PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA
JURÍDICA DO SINTE/SC
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