Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria
Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério
Estadual acerca do andamento das Ações Coletivas ingressadas pelo SINTE/SC, em
favor de todos os membros do magistério, tanto para discutir o direito ao
cumprimento da Lei do Piso Nacional na Carreira (mesmos percentuais de revisão
em toda a Tabela Salarial), bem como o direito a 1/3 de Hora Atividade
(calculado sobre os parâmetros de hora aula).
Ø PRIMEIRO - Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério na Carreira
(mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial): Conforme amplamente divulgado, o SINTE/SC impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Autos n.
2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério,
pleiteando a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela
salarial da Lei n. 1.139/92, que foi substituída pela Lei Complementar Estadual
n. 539/2011.
Ø A Assessoria Jurídica entende que aquela lei, aprovada durante a Greve
do Magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional e, por isso, fere o
preceito constitucional que garante a valorização da carreira do magistério,
bem como descumpre a própria Lei do Piso Nacional.
Ø O processo está pronto para julgamento, no Gabinete de Relator,
aguardando a sua inclusão na pauta de julgamento, segundo a pauta do TJSC,
sendo que estamos trabalhando para ocorrer o mais breve possível.
Ø SEGUNDO - Direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros
de hora aula): No mesmo sentido, e como também já amplamente
divulgado, o SINTE/SC ingressou com Ação
Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3), representando todos os membros
do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, a
hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho (calculada sobre horas aula), bem
como cobrar valores atrasados, a título de indenização, dos períodos
anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
Ø Neste processo já houve a apresentação de contestação (defesa escrita)
dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), sendo que em breve o processo retornará
para o juiz, que decidirá acerca do pedido de medida liminar (negado
primeiramente), porquanto o juiz definiu que analisaria o pedido após a defesa
dos réus. Neste sentido, também estamos trabalhando para que essa decisão seja
proferida o mais breve possível.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria
forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria
Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da
categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
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