Lei de Reforma do
Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):
1. O
congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá
direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do
mandato.
2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo
(passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do
Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O
Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS
exatamente como todos os outros br asileiros. O fundo de
aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra
finalidade.
3. O congressista deve pagar para seu plano de
aposentadoria, assim como todos os br asileiros.
4. O
Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será
objeto de plebiscito.
5. O congressista perde seu seguro
atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo br
asileiro.
6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o
povo br asileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma
carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2),
depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser
um lobista.
8. Todos os votos serão o br igatoriamente
abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho
dos congressistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário